de técnico em secretariado:
5.1.8. Qualificação e exigências profissionais dos ocupantes dos postos: 5.1.8.1. Ensino médio completo ou curso técnico equivalente; 5.1.8.2. Curso técnico de secretariado, em nível de 2º grau, e registro profissional,conforme lei nº 7.; 5.1.8.3. experiência : De execução em atividades similares. 5.1.9. Atribuições: 5.1.9.1. Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados; 5.1.9.2. Administrar correios eletrônicos das unidades; 5.1.9.3. Arquivar, classificar, conferir, copiar, digitalizar, distribuir, identificar, localizar, preencher, protocolar, receber, registrar, solicitar e triar documentos, tais como cadastros, emails, fichas, formulários, ofícios, quadros, planilhas, relatórios e tabelas; 5.1.9.4. Controlar agendas de compromissos; 5.1.9.5. Elaborar atas de reunião; 5.1.9.6. Elaborar minutas de documentos, tais como e-mails, ofícios e relatórios; 5.1.9.7. Planejar, organizar e supervisionar o funcionamento da secretaria; 5.1.9.8. Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, reuniões e viagens, providenciando as respectivas infraestruturas, transporte e hospedagens necessárias; 5.1.9.9. Prestar assistência direta aos gestores; 5.1.9.10. Realizar despachos com os gestores; 5.1.9.11. Recepcionar e atender cidadãos e representantes das instituições públicas e privadas; 5.1.9.12. Requisitar e organizar espaço físico e equipamentos necessários à realização de reuniões e atividades agendadas, solicitando serviços de limpeza, movimentação de mobiliários, serviços de copeiragem, e outras atividades de apoio; 5.1.9.13. Realizar outras atividades relacionadas ao secretariado de gestores; 5.1.9.14. Disponibilizar informações e documentos; Divulgar informações, etc.