Categoria cnh “a”
1.inspecionar locais, instalações e equipamentos da instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes.
2.propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes.
3.inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção.
4.elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso.
5.registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho.
6.mantercontatojuntoaosserviçosmédicoesocialdainstituiçãoparaoatendimentonecessárioaos acidentados. 7.investigaracidentesocorridos,examinarascondições,identificarsuascausaseproporasprovidências cabíveis.
8.elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes.
9.orientar os funcionários da instituição no que se refere à observância das normas de segurança.
10.promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho.
11.promovercampanhasecoordenarapublicaçãodematerialeducativosobresegurançaemedicina do trabalho.
12.participar de programa de treinamento, quando convocado.
13.participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação.
14.executartarefaspertinentesàáreadeatuação,utilizando-sedeequipamentosdemediçãoedeprogramas de informática.
15.executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.